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Comitente 4ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 23/05/2024 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 23/05/2024 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 3.1 - 12,5% de um imóvel c/ 205m² no Conj. Hab. Jerumenha em Londrina/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
3.1 Casas R$ 31.500,00 R$ 15.750,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 Cancelado
463
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00004439520185090663 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
PARTE IDEAL DE 12,5% DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO do seguinte bem: Data nº 05 (cinco), da quadra nº 04 (quatro), com 205,00 m2, do Conjunto Habitacional Jerumenha, em Londrina, com as seguintes divisas: “Frente para a Rua Luxemburgo, a Oeste, com 10 metros, lado direito para o lote 04, a Sul, com 20,50 metros, lado esquerdo para o lote 06 a Norte, com 20,50 metros, fundos para o lote 21 a Leste, com 10 metros, de titularidade da ré Celiane Maria Sonssim. Matrícula n. 18.908 do Registro de Imóveis do 1º Ofício de Londrina. Localização: Rua Luxemburgo,121, Londrina. Benfeitorias: Consta averbada matrícula uma unidade habitacional em alvenaria com área construída 42,90m2. A construção, no entanto, foi ampliada e atualmente constitui-se de uma residência em alvenaria com espaço coberto nos fundos e área total construída de cerca de 102,00m², como evidencia a ficha de inscrição imobiliária municipal 06040044402990001. O estado de conservação é razoável e a idade aparente 35 anos.
Local para visitação
CELIANE MARIA SONSSIM - ENDEREÇO: Localização: Rua Luxemburgo,121, Londrina-PR.
Local do bem
Observação
ÔNUS: Av06/18.908 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos n° 1838620040080900, junto a 8ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av09/18.908 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos n° 3107900-41.1996.5.09.0006, junto a 6ª Vara do Trabalho de Curitiba; R10/18.908 – Penhora referente aos autos n° 0000443-95.2018.5.09.0663, credor Maria Josenilda dos Santos Silva, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; R11/18.908 – Penhora referente aos autos n° 0189500-74.1996.5.02.0445, credor Maria Josenilde dos Santos Silva, junto a 5ª Vara do Trabalho de Santos; Av12/18.908 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos n° 0110300-62.1997.5.02.0031, junto a GAEPP, conforme matrícula imobiliária id a806546. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. Os interessados em participar da alienação judicial deverão se cadastrar previamente com o encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, a partir da publicação do edital de leilão, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances pelo Leiloeiro Oficial. Os honorários do leiloeiro oficial, neste ato, ficam estipulados em 5% sobre o valor da arrematação de bens móveis e imóveis, devendo ser utilizado o mesmo percentual em caso de adjudicação ou remição, bem como as demais despesas referentes ao leilão e transferência dos bens adquiridos (editais e averbação nos competentes cartórios), serão suportados pelo arrematante ou adjudicante. O direito de preferência do exequente (como arrematante), deverá ser exercido no ato do leilão (art. 888, § 1º da CLT e OJ EX SE 03, IV/TRT9ª). Ressalta-se a possibilidade de arrematação em pagamento parcelado, por meio de proposta do interessado ao juiz, observando-se o teor dos artigos 281 a 283 do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 9ª Região. Havendo quitação da dívida pelo executado ou transação da execução, o executado arcará com as despesas, sendo que a hasta pública somente será suspensa se houver o pagamento ou for protocolado acordo, com comprovação de pagamento das custas, encargos sociais, do leiloeiro (editais) e demais despesas do processo, até CINCO dias imediatamente anteriores à data designada para o leilão. Em se tratando de penhora de bem indivisível, não será levada a efeito expropriação cujo lanço ofertado seja INFERIOR ao valor correspondente à(s) cota(s)-parte(s) do(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge alheio(s) à execução não executado(s), calculado sobre o valor da avaliação (§2º do Art. 843, CPC), mais o valor atualizado da execução. Os débitos condominiais cujo montante devido seguirá o imóvel e será de total responsabilidade do arrematante (ou do adjudicatário), não se admitindo sub-rogações ou deduções dessas dívidas no preço da arrematação ou da adjudicação. Nos termos do artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho o arrematante/alienante será isento do pagamento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). Intimem-se ainda as partes, inclusive de que será adotado diretamente o procedimento que faculta o § 3º do art. 888 da CLT. A parte que não tiver procurador deverá ser intimada pelos Correios. O edital de leilão valerá como intimação do ato, se frustrada a tentativa de intimação das partes pelos Correios (Provimento Geral da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 9ª Região – Seção IV). Tratando-se de imóvel, e em atenção ao artigo 891 do CPC, não será aceito lance inferior a 50 % (cinquenta por cento) do valor da avaliação e tratando-se de móvel de difícil comercialização, e em atenção ao artigo 891 do CPC, não será aceito lance inferior a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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